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  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:03
  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 14:59

    Presidente do STJ participa de "Diálogo Público" no Tribunal de Contas da União

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, participa, daqui a pouco, da abertura do evento "Diálogo Público ? o TCU em conversa com o cidadão", às 9h, junto com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Valmir Campelo, e o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vantuil Abdala.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2022 - 17:23

    Base de cálculo mais favorável para cálculo do ITBI pode ser anulada pelo STF, especialista analisa

    Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese que estabeleceu uma base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mais favorável aos contribuintes. No entanto, por questões processuais, a decisão pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:56

    A história dos Estados Unidos e Deltan Dallagnol

    Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2017 - 12:34

    Projetos em discussão no Senado prevêem punição mais severa para crimes cometidos pela internet

    Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.

  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 11:44

    Araucária Administradora de Consórcios é condenada a restituir valores a ex-consorciados

    "...se mostra correta a sentença que definiu a incidência da taxa de juros em 0,5% ao mês até janeiro/2003, e partir de então, a taxa de 1% ao mês, conforme entendimento também já consolidado?, concluiu o relator

  • Mandado de segurança. Carteiros. Passe livre. Previsão legal. Decreto-lei nº 3.326/41 e Decreto-lei nº 5.405/43. Direito liquido e certo.

    O chamado "passe livre" dos carteiros possui previsão legal nos termos do art.9º do Decreto-Lei nº 3.326/41, cujo descumprimento, inclusive, sujeita a concessionária à pena de multa, consoante o que dispõe o art.107 do Decreto-Lei nº 5.405/43.

  • Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07

    Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

    Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21

    A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

    O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22

    Revenge Porn: Consequências Extremas

    O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime  cibernético  e  a  falta  de  conscientização  dos  usuários  que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação.  Algumas decorrências dos atos  de  exposição  pela  pornografia  da vingança:   pensamentos   suicidas,   necessidade   de   auxílio   psicológico,   intenso sofrimento,  mudança  de  trabalho  ou  residência,  entre  outros.  A escassez de políticas públicas  e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge  porn  dificulta  o  combate  ao  crime  que  possui  impactos,  muitas  vezes, irreversíveis.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:57

    Direito ao Patrimônio Genético e Bioética em Convergência

    O escopo do presente é discorrer acerca do direito ao patrimônio genético à luz da bioética.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:02

    Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

    O valor da indenização foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00

    Processual civil e tributário. Resp representativo de controvérsia.

    Art. 543-C, do CPC. Contribuição previdenciária.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13

    Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

    O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

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